Proteção individual, cuide da sua saúde utilizando equipamentos de EPI. Como podemos perceber, por aqui, nunca será demais reforçar a importância dos equipamentos de proteção individual. É importante que estejamos sempre atentos aos inúmeros benefícios oferecidos por esses equipamentos, no que tange a saúde e a segurança do trabalhador.

Os equipamentos de proteção individual são regulamentados pela Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e definidos pela mesma como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Proteção individual, cuide da sua saúde utilizando equipamentos de EPI

(Equipamentos de Proteção Individual)

Equipamentos de proteção individual

Ou seja: os equipamentos de proteção individual são uma forma de garantir ao trabalhador a sua integridade física, durante a realização das atividades relacionadas ao trabalho. Além da saúde, o bem estar do colaborador também é melhorado com o uso dos equipamentos de proteção individual. Assim essa melhora gera satisfação e maior qualidade na produção.

Equipamentos de proteção individual: itens obrigatórios

De acordo com a NR 06, toda empresa é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção individual gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento. A norma prevê também as circunstâncias em que os equipamentos devem ser fornecidos ao colaborador.

Os equipamentos de proteção individual devem ser obrigatoriamente disponibilizados para os trabalhadores “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho”. Outras circunstâncias são: enquanto as medidas de proteção coletiva não estão completamente implantadas ou em casos de emergência.

O fornecimento dos equipamentos de proteção individual devem seguir as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Este é o órgão responsável por orientar qual o equipamento adequado para o risco de cada atividade específica. Ainda de acordo com a NR 06, “nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários”.

Use corretamente seus equipamentos de proteção individual

Além de fornecer os equipamentos de proteção individual adequados às necessidades específicas do trabalhador, a empresa deve também exigir o uso, orientar e treinar o colaborador quanto ao uso correto e conservação dos mesmos. Aliás a empresa também deve substituir os equipamentos danificados ou extraviados.

Outra coisa importante e que não podemos deixar de frisar, é que o empregado também tem deveres relacionados ao uso dos seus equipamentos de proteção individual. Mas é de responsabilidade do colaborador utilizar os equipamentos apenas para a finalidade que o mesmo foi destinada, além de guardar e conservar corretamente. Contudo o colaborador também deve comunicar o empregador em caso de danos ou alterações que torne o equipamento impróprio para uso.

Equipamentos de proteção individual para todas as atividades

Existem equipamentos de proteção individual para as mais diversas atividades, e que são capazes de proteger diferentes partes do corpo do trabalhador. É importante utilizá-los da maneira correta e sempre que for realizar a atividade para a qual o mesmo foi destinado.

De acordo com a NR 06, os equipamentos de proteção individual são categorizados em: epi’s para proteção da cabeça; epi’s para proteção dos olhos e face; epi’s para proteção auditiva; epi’s para proteção respiratória; epi’s para proteção do tronco; epi’s para proteção dos membros superiores; epi’s para proteção dos membros inferiores; epi’s para proteção do corpo inteiro e epi’s para proteção contra quedas em diferenças de nível.

Vamos falar agora um pouco mais especificamente sobre equipamentos de proteção individual para trabalhadores em construção civil. Um ambiente como o canteiro de obras, exige inúmeros cuidados específicos para garantir a saúde e a segurança do trabalhador que está exposto a muitos riscos.

Equipamentos de proteção individual na construção civil

Trabalhar em construção civil requer cuidados. Muitos dos acidentes que acontecem poderiam ser evitados, ou ter seus danos minimizados, por meio da correta utilização dos equipamentos de proteção individual. Você sabe quais os principais equipamentos de proteção individual utilizados na construção civil? Vamos juntos descobrir.

  • Capacetes de segurança:

Utilizados para proteger a cabeça contra eventuais quedas de materiais e objetos. O capacete absorve o impacto e diminui o risco de lesões.

  • Protetores auditivos:

Utilizados para controlar a exposição a ruídos podem ser o tipo plug ou o tipo concha, sendo o segundo o preferido pelos próprios trabalhadores pois dificulta a entrada de sujeira.

  • Botina de segurança:

Oferece segurança contra perfurações por pregos e outros objetos cortantes/perfurantes. Além disso, protege contra queda de objetos pesados e evita escorregões que podem causar graves lesões.

  • Máscara para produtos químicos: Usada em pinturas e também para proteger contra o pó de cimento proveniente da betoneira.
  • Máscara para poeira: protege contra poeiras de tijolo, cimento, madeira e outros materiais.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista: Protege em trabalhos realizados em alturas. E de acordo com a NR 35.1.2, trabalho em altura é todo trabalho realizado acima de 2 metros de altura.
  • Luva de raspa: Protege contra cortes e lesões.
  • Luva de látex: Evita o contato com cimento, argamassa e materiais semelhantes.
  • Viseira de proteção: protege contra partículas e é comumente utilizada no manuseio de serras circulares, lixadeiras e policortes.
  • Óculos de proteção: protege contra partículas projetadas na direção dos olhos.

Esses são os principais equipamentos de proteção individual utilizados no ambiente de construção civil. Lembrando que o trabalhador deve sempre atentar-se para a maneira correta do uso de cada um dos equipamentos. Somente com a utilização correta eles trarão a segurança necessária.

E já que estamos falando em calçados de proteção individual, não podemos deixar de falar em Marluvas. A empresa, especializada nesse tipo de equipamentos de proteção individual, é líder de mercado e Top Of Mind no segmento. A empresa possui calçados impermeáveis, climatizados, com biqueira reforçada e resistentes a impactos. Além disso, os calçados possuem palmilhas fabricadas em fibras de aramida não metálica e resistente à perfuração. Leve e flexível, a palmilha cobre 100% a sola do pé e atende à norma NBR ISO 20344/2015, resistindo a perfuração mínima de 1100N.

O uso de equipamentos de proteção individual é coisa séria.

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